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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

SULGÁS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
911458905
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE GÁS VOGELMANN LTDA - EPP
05.728.650/0001-71
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
10 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2691Nulidade02/08/2022

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2650Exigência19/10/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2633Exigência22/06/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2512Nulidade26/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2382Publicação30/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)