Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
SULGÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE GÁS VOGELMANN LTDA - EPP
- 05.728.650/0001-71
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)