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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905015061 (FB). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 911216375, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- FB BRASIL SEGURANÇA EIRELI
- 06.034.472/0001-41
- Procurador ou escritório
- Edificar Patentes
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)