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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Pietra Portella Jóias

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 14

Sinal publicado

Pietra Portella Jóias
Processo INPI
911450955
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
M.V.C.P Magalhaes entretenimento me
13.750.325/0001-33
Data de depósito
8 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2481Arquivamento24/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2381Publicação23/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)