Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
ESTÉTICA PELE BELLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO AVANÇADO DE ESTÉTICA E SAÚDE LTDA.
- 14.926.964/0001-70
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)