EXÍMIA KATRIZE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911430210
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, embora todos alimentos sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais.
Sobre a marca
- Titular
- DIVCOM S.A
- 03.755.215/0001-00
- Procurador ou escritório
- C. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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