Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Nutrologiaemfoco
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi alterada, com exclusão dos itens "fornecimento "on-line" de informações e notícias sobre nutrologia; provimento de vídeos online, não baixáveis, sobre assuntos ligados à nutrologia" por não pertencerem à NCL(10)41 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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