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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

Broto Produto Artesanal

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Broto Produto Artesanal
Processo INPI
911414410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909767149. A marca é constituida por termos e figuras de uso comum e descritivas dos produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Broto Alimentos
25.243.199/0001-00
Data de depósito
1 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2380Publicação16/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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