Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
CHOPERIA PETISCARIA PISTOLINHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CHOPERIA PETISCARIA PISTOLINHA
- Processo INPI
- 911407049
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.SANDRO SOARES - ME
- 07.495.319/0001-84
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)