Gulla Hamburgueria Sorverteria
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815940246 (GULA BAR), Processo 810521385 (GULA), Processo 815940220 (GULA GULA), Processo 826430023 (GULLA AÇAÍ DELÍCIAS DO AÇAÍ E GUARANÁ), Processo 826913326 (GULA GULA RESTAURANTE) e Processo 812736109 (GULA-GULA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)