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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

REAL JURÍDICA Assessoria em Recuperação de Crédito

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
911404058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Real Jurídica Assessoria em Recuperação de Crédito Ltda
00.126.372/0001-69
Procurador ou escritório
Pignatti Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2016
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2380Publicação16/08/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)