Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
MINUANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINUANO INDÚSTRIA BRASILEIRA DE ACORDEÕES LTDA - EPP.
- 10.416.801/0001-96
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 15
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
Petição de retificação não atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)