Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
BY DUDU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão dos itens "comércio varejista de acessórios" e "comércio varejista de artigos de viagem" devido a seu caráter genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- C. EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS - ME
- 14.411.330/0001-84
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)