AGRO PLANTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em exame de disponibilidade do sinal, foram identificadas anterioridades potencialmente colidentes ?Plantec?, ?Plantec Sementes? e ?Plantec Insumos?. Esclareça se o depositante e os titulares de referidas marcas pertencem ao mesmo grupo econômico, demonstrando-o com documentos hábeis, não bastando a mera declaração. São consideradas integrantes do mesmo grupo econômico pessoas físicas ou jurídicas, desde que uma esteja sob a direção, controle ou administração da outra. Adverte-se que, caso não reste suficientemente demonstrado o pertencimento ao mesmo grupo econômico, o sinal em exame pode incorrer em infringência do inciso XIX do art. 124 da LPI. Alternativamente, pode-se proceder à transferência de titularidade, por petição própria, de modo que o sinal em exame e as anterioridades potencialmente colidentes possam pertencer à mesma pessoa física ou jurídica.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTEC COMERCIO DE HORTIGRANJEIROS LTDA
- 19.259.818/0001-51
- Procurador ou escritório
- BRASPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 13 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2467ExigênciaEsta publicação17/04/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)