Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Processo nº 911068317
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2463, de 20/03/2018, por exclusão indevida da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- BIMBO DO BRASIL LTDA
- 35.402.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)