Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Processo nº 911068155
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento do pedido de registro publicado na RPI 2463, de 20/03/2018, por exclusão indevida da especificação.
Sobre a marca
- Titular
- BIMBO DO BRASIL LTDA
- 35.402.759/0001-85
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 20 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)