Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
SELVVVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SELVVVA - PLANTAS E OBJETOS PARA DECORAÇÃO LTDA.
- 21.277.600/0001-71
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)