Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
CAPITÃO LEITURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Conhecendo Sua Cidade Publicações Ltda. EPP.
- 18.994.208/0001-39
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)