Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Super Tela
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído na especificação o termo "facebook" por ?rede social virtual/mídia social?, considerando que "facebook" é marca registrada (processo nº 828749019), conforme Manual de Marcas item 5.4 e 5.4.4.
Sobre a marca
- Titular
- MIGUEL TEIXEIRA DE ARAÚJO
- 24.308.385/0001-17
- Data de depósito
- 2 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal