Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
GUERREIROS DE DEUS MINISTÉRIO G D
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Igreja do Tabernáculo de Deus Templo da Verdade
- 21.579.642/0001-67
- Data de depósito
- 15 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)