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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

IVANA SALUME

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910728607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
JISV INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA LTDA - ME
10.462.008/0001-23
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
8 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2455Exigência23/01/2018

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2359Publicação22/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)