Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Gráfica Karoll
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Gráfica Karoll Sorocaba LTDA- ME
- 06.988.202/0001-70
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 3 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
3- RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)