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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

DROGARIAS CAMPEÃ

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910198179
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA CAMPEÃ POPULAR C. COSTA LTDA
21.812.204/0001-05
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2893Judicial16/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2883Judicial07/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2880Judicial17/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2471Registro15/05/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2454Petição16/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)