Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
$F MERCADO SUPER FANTÁSTICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCADINHO SUPERFANTÁSTICO LTDA-EPP
- 08.878.596/0001-39
- Procurador ou escritório
- Logos Valverde Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)