Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
FIBRASMIL GRANOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FIBRASMIL IND DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
- 18.797.702/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)