Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
BANCO LIBERDADE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Associação de Crédito Liberdade
- 21.204.654/0001-07
- Procurador ou escritório
- WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)