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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BANDA PORTO DA BARRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

BANDA PORTO DA BARRA
Processo INPI
909717052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902183427 (BANDA PORTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2340Oposição10/11/2015

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2327Publicação11/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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