Tradição das delicias de São Roque
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825967996 (PANIFICADORA SÃO ROQUE CONFEITARIA), Processo 831089288 (MASSAS TRADIÇAO), Processo 817907114 (SÃO ROQUE), Processo 814333133 (TRADIÇÃO), Processo 900740116 (TRADIÇÃO) e Processo 813600740 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIMINAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.785.595/0001-54
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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