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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

IMPERCRON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERCRON
Processo INPI
909714797
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Impercron Produtos para Construção Civil Limitada ME
00.122.446/0001-99
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
22 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2479Registro10/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2340Oposição10/11/2015

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2327Publicação11/08/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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