Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Paraíso Saudável
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHPS Comércio de Alimentos Ltda
- 14.740.978/0001-02
- Data de depósito
- 21 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)