HOPE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825584841 (HOPE), Processo 829389652 (HOPE ID), Processo 006188001 (HOPE), Processo 813126401 (HOPE), Processo 829389679 (HOPE SHOCK), Processo 810820528 (HOPE), Processo 828302219 (HOPE LINGERIE), Processo 828377383 (HOPE NUDE), Processo 828302200 (HOPE) e Processo 840242360 (A SWEET TOUCH OF HOPE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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