CIRCUITO INTERNACIONAL PALADINO CONDE PARAÍBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900494182 (PALADINO TC PALADINO TÊNIS CLUBE) e Processo 900494271 (HALLOWEEN DO PALADINO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PALADINO GESTÃO DE INSTALAÇÕES E ORGANIZAÇÕES DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA
- 22.763.120/0001-83
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)