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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

ÁGUA MINERAL IMPERATRIZ PREMIUM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909654620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
04.426.803/0001-63
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2867Petição16/12/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2474Registro05/06/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2349Oposição12/01/2016

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)