Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
ÁGUA PURA IMPERATRIZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ÁGUA PURA IMPERATRIZ
- Processo INPI
- 909654581
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
- 04.426.803/0001-63
- Procurador ou escritório
- R. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)