Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
PLAZA SHOPPING JACAREÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ÍCONE COSTA HIROTA INCORPORAÇÕES LTDA.
- 17.481.325/0001-36
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Cancelamento de ofício de registro de marca
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)