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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

RENOVAGRAF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
909609284
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENOVAGRAF TECNOLOGIA GRÁFICA EIRELI
14.550.722/0001-24
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
30 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Petição14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2477Registro26/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2336Oposição13/10/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2323Publicação14/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)