Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
PANTHER BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PANTHER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE FRALDAS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL EIRELI - ME.
- 76.776.582/0001-64
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 30 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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