MC CONSTRUÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904596710 (MC DECOR), Processo 823978257 (MC BAUCHEMIE BRASIL), Processo 822424606 (MC METALURGICA CROACIA), Processo 902458604 (MC EMPREITEIRA PINTURAS E REFORMAS), Processo 827574835 (M&C ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES), Processo 820466611 (MC MIRANDA CORDEIRO), Processo 823978230 (MC BAUCHEMIE BRASIL) e Processo 901123943 (MC BRASIL MENDONÇA CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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