Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
IBOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com exclusão dos itens "comércio de artigos de decoração" e "comércio de artigos de viagem", devido a seu caráter genérico para fins de especificação. A expressão "tais como" também foi alterada para "a saber" devido a seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- IBOX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP.
- 22.573.974/0001-05
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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