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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

IBOX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
909392412
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com exclusão dos itens "comércio de artigos de decoração" e "comércio de artigos de viagem", devido a seu caráter genérico para fins de especificação. A expressão "tais como" também foi alterada para "a saber" devido a seu caráter genérico.

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Sobre a marca

Titular
IBOX COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ARTIGOS PARA PRESENTES E ACESSÓRIOS EIRELI - EPP.
22.573.974/0001-05
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2332Oposição15/09/2015

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2317Publicação02/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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