Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
PRIME MÁXIMO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PRIME MÁXIMO
- Processo INPI
- 908800649
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 19.471.981/0001-83
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)