Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
FRUTATLAN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE POLPAS E FRUTAS OLIVEIRA BITTENCOURT LTDA. ME
- 12.323.111/0001-18
- Procurador ou escritório
- Mesquita Ribeiro Advogados
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4- RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)