Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GGELF Comércio e Serviços Ltda.
- 16.727.592/0001-88
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)