SUPERMERCADOS IGUATEMI ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811037576 (IGUATEMI), Processo 812288785 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 822214300 (IGUATEMI), Processo 007077319 (IGUATEMI), Processo 830277030 (IGUATEMI BOULEVARD), Processo 811037584 (SHOPPING CENTER IGUATEMI), Processo 822214296 (IGUATEMI.COM.BR) e Processo 822218275 (IGUATEMI.COM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IGUATEMI ALIMENTOS LTDA
- 03.212.385/0001-49
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)