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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

BEIJA FLOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
907520057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BEIJA-FLOR INDUSTRIA DE CORTINAS LTDA - EPP
04.790.113/0001-99
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
2 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Registro03/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2454Sobrestamento16/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296Oposição06/01/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2266Publicação10/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)