Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
Pip!
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PIP! SERVICOS ONLINE LTDA. - ME
- 13.140.005/0001-61
- Procurador ou escritório
- MORAES & GONCALVES ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2467RegistroEsta publicação17/04/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)