REVER DISCOVER UNIQUENESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905835310 (REVER HAIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CORPORACION BELLEZA JUVENIL, SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
5- RPI nº 2467IndeferimentoEsta publicação17/04/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)