Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
CP MED
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180067379 (12/03/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: UNIMED DO BRASIL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Medgrupo Participações Ltda.
- 06.940.292/0001-29
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2467NulidadeEsta publicação17/04/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)