Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
AMINOAGRO INDUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- QUALYQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS S.A.
- 08.909.993/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 23 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.