Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018
VILLA DO IMPERADOR EMPÓRIO GASTRONÔMICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GUILHERME DULLER KANASHIRO BRUNO - ME
- 14.890.127/0001-38
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467DeferimentoEsta publicação17/04/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.