TAIMY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140251893 (28/10/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: TAIMY COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA ME. Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que não foi cumprida a exigência para complementação da taxa referente ao serviço de "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário)". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- TAIMY COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA ME.
- 13.146.015/0001-04
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.