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Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

TAIMY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903955830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140251893 (28/10/2014) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: TAIMY COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA ME. Procurador: CONSEMPI Consultoria Empresarial da Propriedade Industrial Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista que não foi cumprida a exigência para complementação da taxa referente ao serviço de "Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário)". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
TAIMY COMERCIO DE ACESSÓRIOS LTDA ME.
13.146.015/0001-04
Data de depósito
15 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2488Arquivamento11/09/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2467PetiçãoEsta publicação17/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2340Exigência10/11/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2277Deferimento26/08/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.