(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de abril de 2018

LOUNGE

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2467, 17 de abril de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
902973606
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850140177529 (01/09/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: LOUNGERIE S/A Procurador: Veirano Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MERCADO DOS SONHOS LTDA - ME
07.208.334/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2569Caducidade31/03/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2557Caducidade07/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2467DespachoEsta publicação17/04/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2214Deferimento11/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.